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Acre endurece regras contra assédio no serviço público e amplia proteção às vítimas

5 de mai.
2 min de leitura

Novo decreto define punições, cria canais de denúncia e estabelece prazo para investigação de casos no Executivo estadual

foto reprodução
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O governo do Acre publicou nesta terça-feira, 5, um decreto que reforça o combate ao assédio moral e sexual dentro do Poder Executivo estadual. A medida, assinada pela governadora Mailza Assis Cameli, estabelece novas diretrizes para prevenir, identificar e punir esse tipo de conduta no ambiente de trabalho.

As regras valem para servidores efetivos, comissionados, empregados públicos, estagiários, prestadores de serviço e demais colaboradores. O decreto também abrange situações ocorridas tanto presencialmente quanto em ambientes virtuais.


O texto detalha o que caracteriza assédio moral e sexual, incluindo diferentes formas de ocorrência, como práticas entre colegas, superiores e subordinados. No caso do assédio sexual, a norma diferencia situações em que há exigência de favores de outras formas de intimidação, mesmo sem relação hierárquica.


Todos os órgãos da administração estadual passam a ser responsáveis por adotar medidas de prevenção. Entre elas estão a realização de treinamentos, campanhas educativas, incentivo a um ambiente de respeito e a criação de canais acessíveis para denúncias.


Cada órgão deverá organizar um fluxo interno para receber e apurar denúncias, garantindo sigilo, proteção às vítimas e testemunhas, além de investigação rápida e imparcial. As denúncias poderão ser feitas de forma identificada ou anônima, desde que apresentem informações suficientes para análise.


O processo de apuração terá etapas definidas, com prazo inicial de até 30 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período mediante justificativa. Quando houver indícios de irregularidade, poderão ser abertos processos administrativos, sem excluir possíveis responsabilidades na esfera civil e penal.


O decreto também prevê medidas de proteção durante a investigação, como mudança de jornada ou transferência temporária da vítima. Casos envolvendo agentes políticos serão conduzidos pela Controladoria-Geral do Estado.


Servidores que cometerem assédio ou se omitirem diante de denúncias poderão ser punidos conforme a legislação vigente. Já denúncias feitas de má-fé também estarão sujeitas a responsabilização.


Para acompanhar a efetividade das ações, os órgãos estaduais deverão apresentar relatórios a cada seis meses com dados sobre denúncias, investigações e penalidades aplicadas. A Controladoria-Geral ficará responsável por monitorar os resultados e avaliar o cumprimento das medidas.

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