Acre altera regras do IPVA e valida restituições integrais realizadas em 2025
Lei sancionada pela governadora em exercício modifica limites para devolução do imposto e convalida pagamentos reconhecidos em processos administrativos
A governadora em exercício do Acre, Mailza Assis (Progressistas), sancionou nesta quinta-feira (21) a Lei Complementar nº 497/2025, que altera a legislação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado.

A nova norma modifica pontos da Lei Complementar nº 483, de dezembro de 2024, especialmente no que diz respeito à limitação da restituição do tributo nos casos de repasse da receita aos municípios.
O texto revoga o parágrafo único do artigo 36 da lei anterior, eliminando a restrição que limitava a devolução do imposto aos contribuintes.
Além disso, a lei estabelece a convalidação das restituições integrais de IPVA realizadas entre 1º de janeiro de 2025 e a data de início da vigência da nova norma, desde que reconhecidas em processos administrativos.
Com a mudança, contribuintes que já receberam restituições integrais dentro do período estipulado terão seus pagamentos validados, garantindo segurança jurídica sobre os valores devolvidos.














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