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Acre adota protocolo mais rigoroso para apurar mortes em presídios

22 de jul.
2 min de leitura

 Portaria assinada pelo TJAC e Iapen estabelece procedimentos obrigatórios para apuração dos casos e reforça comunicação com familiares e órgãos de controle

Foto: Ana Paula Xavier
Foto: Ana Paula Xavier
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e o Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) publicaram nesta quarta-feira (22) uma portaria conjunta que estabelece novas regras para o registro, a comunicação e a investigação de mortes de pessoas privadas de liberdade nas unidades prisionais do estado.

A medida cria um protocolo que determina os procedimentos a serem adotados desde a confirmação do óbito até a conclusão das investigações. O fluxo envolve a atuação integrada do Judiciário, Ministério Público do Acre, Polícia Civil, Defensoria Pública, Instituto Médico Legal (IML) e administração penitenciária.


De acordo com a norma, a direção da unidade prisional deverá preservar o local da ocorrência, isolar a área, acionar imediatamente a Polícia Civil para realizar a perícia e a remoção do corpo, além de abrir um procedimento preliminar para apurar as circunstâncias da morte.


O regulamento também exige a produção de relatórios detalhados, identificação de testemunhas e possíveis envolvidos, além da comunicação imediata ao Juízo Corregedor de Presídios, Ministério Público, Defensoria Pública, Iapen e IML.


Nos casos em que a morte ocorrer durante atendimento em unidade de saúde ou durante escolta, os agentes responsáveis deverão registrar toda a movimentação da pessoa privada de liberdade, reunir a documentação médica e encaminhar as informações à direção da unidade prisional.


A portaria determina ainda que a equipe técnica do presídio comunique os familiares de forma rápida e respeitosa, fornecendo orientações sobre a liberação do corpo, o sepultamento e eventuais procedimentos legais. O protocolo também prevê a devolução dos pertences da pessoa falecida e a comunicação sobre possíveis valores existentes em pecúlio.


Quando o preso for indígena, o caso deverá ser comunicado à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e à comunidade de origem. Em situações envolvendo pessoas estrangeiras, a comunicação deverá ser feita ao consulado do país de origem ou ao Ministério das Relações Exteriores.


A norma também estabelece responsabilidades para o Poder Judiciário. Após receber a comunicação do óbito, o juiz deverá verificar se todas as medidas previstas foram cumpridas, solicitar perícias complementares quando necessário e realizar inspeções no local em casos de morte violenta, acidentes ou quando houver sequência de mortes sem causa esclarecida.


O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do TJAC ficará responsável por manter um banco de dados atualizado sobre os óbitos registrados nas unidades prisionais, acompanhar periodicamente o andamento das investigações e monitorar as medidas de proteção às testemunhas.


Caso sejam identificados indícios de infração disciplinar praticada por servidores públicos, a Corregedoria do Sistema Prisional deverá instaurar processo administrativo. Se houver confirmação da responsabilidade, poderão ser aplicadas sanções administrativas, sem prejuízo da responsabilização criminal.

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