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ACABOU A FARRA: Plenário da Câmara dos Deputados aprova projeto de Ulysses que endurece regras para crimes graves na audiência de custódia

Atualizado: 12 de dez. de 2024

Deputado Coronel Ulysses Propõe Endurecimento em Casos de Audiência de Custódia, Juiz deverá decretar prisão preventiva se detido já foi solto anteriormente durante audiência e se praticou crime violento com uso de arma. Projeto ainda será analisado pelo Senado.


Plenário da câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 714/2023, de autoria do deputado Coronel Ulysses, que busca alterar o artigo 310 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941).


A proposta torna obrigatória a decretação de prisão preventiva na audiência de custódia para crimes hediondos, roubo, associação criminosa qualificada e nos casos de reincidência criminal.


Coronel Ulysses / Foto: Reprodução
Coronel Ulysses / Foto: Reprodução

O projeto, relatado pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP), foi aprovado com substitutivo e será encaminhado ao Plenário para votação. Segundo Coronel Ulysses, a iniciativa reforça a segurança pública e amplia os mecanismos legais para a contenção de crimes graves. "A aprovação na CCJC representa um passo importante no combate à criminalidade, garantindo maior proteção à sociedade", destacou o deputado.

 

 O texto prevê que deverá ser negada a liberdade também nos casos em que o detido:


  • já foi preso em flagrante por mais de uma vez e solto após a audiência de custódia;

  • praticou o crime com violência ou grave ameaça, com uso de arma de fogo;

  • foi enquadrado em alguma situação agravante de tráfico de drogas, como praticar o crime se beneficiando de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância.



Além do projeto original, outras três propostas foram apensadas: o PL nº 991/2024, do deputado Delegado Ramagem, que propõe reformular o rito da audiência de custódia; o PL nº 1328/2024, do deputado Alberto Fraga, que exige fundamentação detalhada nas decisões judiciais durante essas audiências; e o PL nº 2988/2024, do deputado Nelson Barbudo, que também prevê a vedação de liberdade provisória em crimes graves.


O texto aprovado estabelece que, nos casos de crimes hediondos, roubo e associação criminosa qualificada, bem como em situações de reincidência, o juiz será obrigado a decretar a prisão preventiva. Entre as mudanças aprovadas, destaca-se a ampliação do prazo para a realização da audiência de custódia, de 24 horas para até 72 horas após a prisão.

Outro ponto relevante é a obrigatoriedade de ouvir os agentes policiais responsáveis pela prisão em flagrante em casos de alegações de abuso ou ilegalidade, medida que busca garantir maior equilíbrio e transparência nas decisões judiciais.



O relator Kim Kataguiri ressaltou que a aprovação reflete uma resposta firme contra a criminalidade. "O substitutivo aprovado concilia a necessidade de segurança com a defesa dos direitos fundamentais, fortalecendo o Estado Democrático de Direito", afirmou.


Os defensores da proposta argumentam que a vedação à liberdade provisória em casos graves é essencial para desestimular a reincidência e aumentar a proteção à sociedade. O texto também exige que o juiz considere detalhadamente a conduta social e os antecedentes do acusado, além de levar em conta o impacto do crime sobre a vítima e sua família.

O projeto ainda prevê que o magistrado seja informado sobre possível vinculação do acusado a organizações criminosas, reforçando o combate ao crime organizado e às milícias.


Após esta aprovação o texto será encaminhado ao Senado para apreciação e, posteriormente, à sanção presidencial. Se sancionado, poderá trazer mudanças significativas nas regras de audiência de custódia e na aplicação de medidas cautelares no Brasil.

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